Wednesday, January 14, 2009

TARSO, QUE QUER REVER A LEI DE ANISTIA, CONCEDE REFÚGIO A TERRORISTA ITALIANO DE ESQUERDA CONDENADO À PRISÃO PERPÉTUA - Blog do Reinaldo Azevedo

O ministro Tarso Genro, da Justiça, todos sabem, lidera o esforço de áreas do governo para rever a Lei da Anistia, sustentando que a tortura é crime imprescritível. É fato notório e sabido que a Constituição brasileira incorporou a imprescritibilidade da tortura — e o fez por via indireta (*) — depois da Lei da Anistia, que é de 1979. Tarso quer, portanto, que a lei retroaja para punir seus adversários. Sobre a imprescritibilidade clara, sem sombra de dúvida, do terrorismo (**), ele nada diz. A razão é simples: uma lei que retroagisse para punir torturadores não acertaria um só funcionário do governo; uma que voltasse no tempo para pegar terroristas acertaria em cheio alguns ministros de estado: sem muito esforço, lembro de pelo menos quatro... Mas sigamos. Tarso poderia estar querendo punir os “torturadores” porque, afinal de contas, é uma humanista. Será? Por que um humanista protegeria um terrorista condenado na Itália? Como pode querer rever a Lei da Anistia alguém que se mobiliza para proteger um assassino? A quem me refiro?

Ontem, por decisão unipessoal, o ministro da Justiça concedeu o status de “refugiado político” a Cesare Battisti, terrorista italiano condenado em DUAS SENTENÇAS à prisão perpétua em seu país. Acusação: o assassinato de quatro pessoas quando membro de um grupo de extrema-esquerda chamado Proletários Armados para o Comunismo. Está preso no Brasil desde março de 2008. Agora, será solto e viverá lépido e fagueiro no Brasil. Provavelmente, vai escrever alguns livros, faturar uns trocos dos trouxas brasileiros e ainda conferir palestras sobre direitos humanos...

O Brasil dispõe de um Conselho Nacional de Refugiados Políticos (Conare), subordinado ao Ministério da Justiça. Esse mesmo Conare, que concedeu asilo a um outro notório terrorista, ainda na ativa, o tal falso padre Olivério Medina, negou, no entanto, tal estatuto a Battisti. Não viu motivação política clara nos assassinatos. Ah, mas Tarso discordou, sabem? Tarso foi lá e, olimpicamente, mandou ver: agora Battisti é mais um bandido agasalhado pelo governo brasileiro. O lulo-apedeutismo é assim mesmo:
- 300 mil mortes em Darfur levam esses gigantes a defender o Sudão; a morte de terroristas palestinos os faz condenar Israel;
- em nome da justiça histórica, querem punir os torturadores do Brasil; em nome da justiça histórica, protegem terroristas estrangeiros que se escondem aqui.
Ah, sim: como de hábito nesses casos, o advogado de Battisti é Luiz Eduardo Greenhalgh.


George Orwell no Ministério da Justiça
A decisão de Tarso Genro foi divulgada às 21h de ontem na página do Ministério da Justiça. George Orwell se divertiria um tanto porque diria que o assunto foi submetido à novilíngua do estado totalitário do livro 1984. No texto do ministério, o terrorista vira “escritor”. E também se pode ler lá: “Cesare Battisti, 52 anos, foi condenado à pena de prisão perpétua por duas sentenças, com processo de extradição passiva executória. No pedido de extradição, a Itália alega quatro homicídios que o escritor teria cometido entre 1977 e 1979.” Perceberam? A Itália “alega”... E notem: “quatro homicídios que o escritor teria cometido”. O futuro do pretérito composto põe em dúvida as mortes. Ademais, escritores não matam ninguém. Assassinos sim.

Ridicularias
Em seu parecer, Tarso Genro apela ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e à Lei 9.474, de 1997, e concede o refúgio porque entende haver “fundado temor de perseguição por motivos de raça (...) ou opinião política” — no caso, claro, é a tal “opinião política”. Assim, somos informados que o estado democrático e de direito italiano, vejam só, pode “perseguir” pessoas... Bem, eu diria que isso realmente acontece quando elas são assassinas...

Os brasileiros, que têm motivos de sobra para sentir vergonha do Itamaraty, podem se envergonhar também lendo a íntegra do despacho de Genro.

Escreve o ministro:

“Por sua vez, o Estado requerente não ofereceu oposição à alegada conotação política aventada quanto aos fatos pelos quais seu nacional é reclamado. Ao contrário, consignou expressamente em sentença que, nos diversos crimes listados, agiu o Recorrente “com a finalidade de subverter a ordem do Estado”, afirmando ainda que os panfletos e as ações criminosas de sua lavra objetivavam “subverter as instituições e a fazer com que o proletariado tomasse o poder” (grifei).
9. Vê-se, portanto, que no caso ora em análise impõe-se uma inquietante e crucial questão central: o Recorrente possui fundado temor de perseguição por suas opiniões políticas? Teria o Recorrente, ademais, cometido crimes políticos, ou sofrido perseguição política que resultasse na constatação de ilícitos criminais por ele não perpetrados?”

Sim, com efeito, a Itália caracteriza a ação subversiva de Battisti, mas deixa claro que ele não tentou subverter a ordem tomando Chicabom na praça. Não! Ele matou quatro pessoas. O terrorista não está com medo da perseguição política, mas do exercício da lei prevista pelo estado democrático e de direito. QUEM FUGIA DE UMA DITADURA, DE UM REGIME DISCRICIONÁRIO, ERAM OS DOIS PUGILISTAS CUBANOS. AQUELES DOIS QUE TARSO ENFIOU NUM AVIÃO CEDIDO POR HUGO CHÁVEZ E DEVOLVEU para o Coma Andante Fidel Castro e seu irmãzinho assassino, Raúl.

Tarso Genro parece não ter limites quando faz poesia ou quando se entrega a devaneios sobre a história dos outros países. Comentando a realidade política da Itália das décadas de 70 e 80, diz ele:
“É público e incontroverso, igualmente, que os mecanismos de funcionamento da exceção operaram, na Itália, também fora das regras da própria excepcionalidade prevista em lei. Tragicamente, também no Estado requerente, no período dos fatos pertinentes para a consideração da condição de refugiado, ocorreram aqueles momentos da História em que o “poder oculto” aparece nas sombras e nos porões, e então supera e excede a própria exceção legal. Nessas situações, é possível verificar flagrantes ilegitimidades em casos concretos, pois a emergência de um poder escondido “é tanto mais potente quanto menos se deixa ver”

Ainda que assim fosse, não há ilegalidade ou excepcionalidade na condenação de Battisti. Tarso a põe sob suspeição porque diz que a prova principal é o testemunho de um ex-companheiro do assassino, que falou sob o estatuto da delação premiada. A verdade é uma só: como é ridículo acusar o estado democrático italiano de fazer perseguição política, Tarso resolveu dar um pé no traseiro do Conare e debater o mérito da decisão da Justiça italiana, o que, obviamente, não é de sua alçada.

Eis aí: o ministro que pretende rever a Lei da Anistia no Brasil transformou o estado italiano numa ditadura que persegue pessoas. E o faz para defender um assassino condenado, em duas sentenças, à prisão perpétua. Mas Tarso, claro, além de poeta, é também um humanista de mão cheia.
*
(*)O parágrafo 3º do inciso LXXVIII do artigo 5º, incluindo na Constituição pela Emenda nº 45, de 2004, estabelece que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. E o Brasil é signatário de acordos que dizem que a tortura é crime imprescritível. Mas, como está claro, a emenda é de 2004.

(**)A Constituição é explicita ao declarar a imprescritibilidade do terrorismo no inciso XLIV do artigo 5º: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Por Reinaldo Azevedo

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