Wednesday, August 06, 2008

Yara Chiara faz um preto e azul com Cantanhêde - Blog do Reinaldo Azevedo - 05/08/08

Um preto e azul com Eliane.

Escreveu Eliane:
“Alfredo Stroessner foi ditador do Paraguai de 1954 a 1989 e não era flor que se cheirasse - que o digam suas vítimas e descendentes. Mas, ao ser chutado do poder, veio parar no Brasil, instalado cômoda e tranqüilamente na capital da República como exilado político, até morrer em 2006 de morte morrida, aos 93 anos de idade.
Isso não significa que o governo brasileiro financiasse o terror paraguaio, nem articulasse um golpe no país vizinho, nem... nem coisa nenhuma. Apenas concedeu-lhe um direito internacionalmente reconhecido: o asilo político.”

O ditador paraguaio era chefe do Estado do Paraguai. Era, portanto, um político. Ao sofrer um golpe, podia, legitimamente, buscar asilo político no Brasil, desde que não cometesse ilícitos que fossem puníveis no Brasil ou/e no Paraguai.

Medina nunca fez parte de uma partido político, não tem assento no Congresso nem comanda a nação: ele é dirigente de um grupo cujas ações principais são o seqüestro e o tráfico de droga. Ele é dirigente de um grupo criminoso que não tem reivindicações políticas legítimas nem representatividade junto à população colombiana, que repudia as FARC com unanimidade.

Não se trata, portanto, Eliane, de uma questão política, mas criminal, penal: ele cometeu lá crimes que são puníveis no Brasil e na Colômbia, ambos estados soberanos e democráticos que assinaram tratados em que se comprometem a punir dados delitos, independentemente da nacionalidade do perpetrador. Em sua política externa, segundo a Constituição Federal, o Brasil se pauta pelo respeito à autodeterminação dos povos — isto é, neste caso, respeito à vontade da população colombiana, representada por um Estado Democrático —, à soberania e aos direitos humanos.

O Brasil, por mandamento constitucional, tem obrigação de repudiar o terrorismo, a violação dos direitos humanos e respeitar a soberania do estado Colombiano.

As FARC seqüestram e traficam drogas: são um grupo terrorista.

Do que se conclui:

a) O Brasil deveria ou processar Medina pelos crimes de "jurisdição universal", isto é, crimes que o Brasil é obrigado a punir, independentemente da nacionalidade do perpetrador;

b) Ou devolver Medina para a Colômbia, onde ele responde por crimes puníveis no Brasil também e no contexto do devido processo legal, consagrado pela legislação brasileira.

Abrigar este sujeito é um acinte à Constituição Federal e ao povo colombiano. Ele não tem nenhum direito internacionalmente reconhecido porque não tem representatividade política alguma: é um bandido que deve ser preso onde quer que se encontre.

Entendeu, Eliane?

São regras básicas do Código Penal e de Processo Penal — aliás, no que se referem à aplicação das leis no espaço (extraterritorialidade).

c) O que é inaceitável é o Brasil ignorar a população colombiana, cuja autodeterminação se dá através do Estado Democrático da Colômbia, e negociar com um grupo terrorista. Isso significa jogar a Constituição Federal no lixo, Eliane.

Caso você não os aceite, Eliane, não há debate, mas, a meu ver, e sinto muito, querida, apenas desrespeito à população colombiana e aos fundamentos da Constituição Federal do Brasil.

Por favor. Reflita sobre isso caso venha a ler. Nem falo de e-mails ou Foro de São Paulo, algo que faço em outra ocasião.

Trata-se das preliminares sem as quais o debate não faz sentido, ou faz apenas um sentido macabro.

Publicar Recusar (Yara Chiara) 14:20



Por Reinaldo Azevedo

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